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31 janeiro 2013

Nova Lei Seca fica bem mais rigida

TOLERÂNCIA ZERO: LEI SECA MUDA E PUNE QUEM BEBER QUALQUER DOSE DE ÁLCOOL

Nova regra também define sinais clínicos que indicam embriaguez
Lei seca_bafômetro (Foto: Marcelo Min)
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) apertou o cerco contra os motoristas que bebem e dirigem. Agora, além do teste do bafômetro e do exame de sangue, a avaliação dos agentes de trânsito também poderá ser usada para determinar o estado do condutor. A resolução publicada ontem (432/2013) estabelece cinco grupos de sinais que devem ser observados pelas autoridades de trânsito para dizer se o motorista está ou não em condições de guiar um veículo. São eles: aparência, atitude, orientação, memória e capacidade motora e verbal. "Já havia uma norma anterior, mas a atualizamos com base em estudos feitos pela Câmara Temática de Saúde. Trata-se de um conjunto mínimo de evidências sobre as condições do motorista", explica o conselheiro do Contran, Luiz Otávio.
Entre os sintomas listados pelo Contran estão sonolência, soluço, vômito, fala alterada, falta de memória e de equilíbrio, agressividade, euforia e até desordem nas vestes, entre outros. Eles não serão analisados isoladamente, mas em conjunto. "O relatório deverá ser preenchido na totalidade pelo agente. Mas será preciso que dois ou três deles, ao menos, se manifestem. E a autoridade de trânsito também deverá se assegurar de que os sinais são suficientes para autuar o condutor", explica o técnico do Contran.

O que os agentes vão analisar para determinar embriaguez
Aparência
I. Sonolência;
II. Olhos vermelhos;
III. Vômito;
IV. Soluços;
V. Desordem nas vestes;
VI. Odor de álcool no hálito 
Atitude
I. Agressividade;
II. Arrogância;
III. Exaltação;
IV. Ironia;
V. Falante;
VI. Dispersão.
Orientação
I. Sabe onde está;
II. Sabe a data e a hora. 
Memória
I. sabe seu endereço;
II. lembra dos atos cometidos; 
Capacidade motora e verbal
I. Dificuldade no equilíbrio;
II. Fala alterada; 
Fonte: Resolução 423/ 2013 do Contran
Para o médico Roberto Douglas, diretor executivo pleno da Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), os sinais listados pelo Contran são coerentes e devem ser analisados com cuidado. "Sozinho, talvez apenas o hálito seja uma prova. Contudo, a combinação de alguns desses problemas é evidência. E a verdade é que sempre há uma desarmonia de movimento, que pode ser constatada. O importante, porém, é ressaltar que qualquer nível de álcool altera a direção e aumenta o risco de acidentes. Cada pessoa reage de um jeito e nem sempre tem tão perceptíveis. Por isso, a Abramet luta e defenda o álcool zero, o único que garante a segurança no trânsito", fala.
Questionado sobre a subjetividade do exame clínico, o médico admite que ela não pode ser isentada. O conselheiro do Contran, Luiz Otávio, também reconhece que a avaliação poderá ser questionada. Mas ambos acreditam que isso pode ser resolvido de forma simples (e prevista na lei): quem se sentir prejudicado, poderá usar o bafômetro para tirar a dúvida. "Essa é uma das intenções, inclusive, que o próprio motorista passe a querer o uso do etilômetro", fala Luiz.

Sopro revelador
Por falar no bafômetro, a nova legislação reduz o limite de álcool que pode ser constatado no hálito. Ele passa a ser de 0,05 miligrama por litro de ar, em vez de 1,0 mg/l. De acordo com o técnico do Contran, isso é o mesmo que zero, já que prevê, apenas, a margem de erro no instrumento de medição. A própria resolução mostra: quando o etilômetro indica 0,05 mg/l, o valor considerado é, na verdade, 0,01 mg/l. Ou seja, há sempre uma margem de erro de 0,04 mg/l. No caso dos exames de sangue, a tolerância também é zero: não será aceito nenhum nível da substância no organismo.

Punição
O motorista autuado por infração gravíssima, terá a habilitação recolhida, poderá ter suspenso por um ano o direito de dirigir e pagará R$ 1.915,40 de multa. Se reincidir na violação dentro do prazo de um ano, o valor da penalidade será duplicado e chegará a R$ 3.830,60. Caso o bafômetro indique concentração de álcool igual ou superior a 0,34 mg/l ou o teste sanguíneo apresente 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou mais, o desrespeito à lei será considerado crime e o condutor poderá ser condenado a ficar na prisão por seis meses a três ano, além de poder ser proibido de tirar a CNH novamente. O mesmo se aplicará na hipótese de o agente de trânsito constatar alteração na capacidade psicomotora do motorista parado em uma blitz.

Fonte: Autoesporte

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