Resolução deverá ser atualizada para se tornar mais rígida; Marcas e lojas que vendem carros sem o sistema podem ser punidas
Em contato com a reportagem, representantes do Ministério afirmam que "o assunto será estudado pela Câmara Temática de Assuntos Veiculares do Contran", que poderá passar a exigir a instalação do sistema em todos os vidros elétricos, sendo eles automáticos ou não. "Se comprovada a viabilidade técnica pela Câmara Temática e que isto reflita em maior segurança, a nova resolução poderá incluir todos os veículos que disponham de vidros energizados", afirma a nota (entenda melhor na tabela abaixo). O Ministério ainda ressalta que "o Denatran trabalha sempre pensando na segurança dos usuários do sistema viário nacional e que demandas como esta, levantadas pela sociedade e trazidas pela mídia, são muito importantes para aperfeiçoar ainda mais a legislação".
Responsabilidade das marcas e lojas
No caso de veículos vendidos sem o antiesmagamento ou de acessórios que desabilitem o recurso, tanto concessionárias quanto fabricantes são responsáveis pelo descumprimento da norma. Segundo fontes consultadas por Autoesporte, as determinações do Contran e o Código de Defesa do Consumidor exigem que os dispositivos de segurança sejam instalados corretamente e prevêem punições em caso de descumprimento.
O advogado Christian Printes, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, garante que, caso um veículo seja vendido sem o sistema, o consumidor tem o direito de solicitar à concessionária que instale a função antiesmagamento sem custos adicionais ou perda da garantia. "É direito básico do consumidor a efetiva prevenção de quaisquer danos que possam ser causados pela falta do equipamento de segurança ", afirma o advogado. Printes ressalta que caso aconteça algum acidente pela ausência do sistema em vidros elétricos com subida automática, "o fabricante, nacional ou estrangeiro, e o importador também respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores".
Testes
Os modelos Hyundai HB20 e Honda Fit testados pela equipe de Autoesporte não possuíam o sistema antiesmagamento, mas não estão irregulares, já que os vidros não contam com subida automática.
No entanto, alguns modelos avaliados não estão de acordo com as regras. Além do i30 CW relatado na reportagem publicada por Autoesporte, o vidro de uma outra unidade do i30 não parou ao pressionar um objeto. A equipe de reportagem também testou ao menos quatro unidades do Fiat Novo Uno que também não contavam com o sistema antiesmagamento quando os vidros foram acionados automaticamente. Todos fecharam os vidros por controle remoto até o fim, apesar de encontrarem um obstáculo.
Em nota, a Hyundai CAOA afirma que vende seus modelos dentro das normas estabelecidas e sugere que a função antiesmagamento pode ter sido desativada nos casos citados no momento da instalação do módulo como acessório. A assessoria sugere que os proprietários levem os modelos afetados às concessionárias onde realizaram a compra para avaliação e "possível ativação da função".
A Fiat garante que os modelos Novo Palio, Grand Siena, Palio Adventure, Punto, Bravo e Idea são equipados com vidros elétricos com acionamento automático e o sensor antiesmagamento. Já os modelos Novo Uno, 500, Doblo, Freemont, Palio, Uno mille não trazem o sensor, já que "o acionamento (levantamento/abaixamento) do vidro só ocorre com a chave ligada (posição on) e comando intencional do usuário, conforme Resolução Contran 762/92. Portanto, todos os modelos da Fiat atendem o Contran". As unidades do Novo Uno testadas por Autoesporte possuiam o sistema de fechamento automático e, segundo seus proprietários, não foram instalados fora da rede Fiat. A empresa garante que não há incompatibilidade no funcionamento do módulo de subida automática e o sistema de proteção "desde que seja utilizado o módulo de alarme genuíno Fiat", e afirma que orienta as concessionárias a utilizarem apenas esse tipo de acessórios.
A Fiat também garante que o antiesmagamento só deve funcionar em caso de acionamento remoto. A assessoria do Ministério das Cidades garante que o dispositivo deve proteger os passageiros também quando os vidros são acionados pelo sistema "one touch". (com Alberto Cataldi)
O que dizem as montadoras
Hyundai Brasil:
“As versões Comfort Plus e Comfort Style não possuem antiesmagamento no vidro pois possuem vidros elétricos com “one touch” somente de descida e apenas na janela do motorista. No caso de não haver “one touch” para subida, não ha necessidade de antiesmagamento.
Tanto o HB20 Premium como o HB20X Premium, ambas no ano modelo 13/13, oferecem o sistema antiesmagamento por ser essa a única versão dos modelos que traz sistema “one touch” para subida do vidro elétrico. Por possuir o sistema one touch para subida, há a necessidade de ter o sistema antiesmagamento, garantindo assim a segurança dos usuários.”
Honda:
“Em relação à matéria acima, vale ressaltar inicialmente que todos os veículos Honda são homologados e sempre atenderam às normas brasileiras.
Acreditamos que o repórter deve ter cometido um erro de interpretação da norma específica, pois segundo ele, a legislação atual (Contran) prevê que todo veículo dotado de vidro elétrico deve ter sistema antiesmagamento.
Vale complementar que o sistema é obrigatório apenas quando o veículo possuir dispositivos constantes, ou seja, as funções “One-Touch” ou “Auto”, porém quando acionado pela fechadura externa ou por meio de controle remoto. No entanto, a legislação se aplica somente para o fechamento dos vidros, pois a abertura não provoca esmagamento, independentemente de como foi acionada.
O veiculo citado na matéria (um Honda Fit, modelo 2007), possui originalmente a função "Auto" apenas para a abertura do vidro do motorista, não tendo nenhuma funcionalidade no fechamento do mesmo. Assim, o modelo não possui obrigatoriedade de sistema antiesmagamento e está em conformidade com a lei vigente.”
Hyundai CAOA:
“Informamos que a Hyundai CAOA Montadora atua de acordo com as normas e resoluções estabelecidas no Brasil. Nesse sentido, os veículos comercializados pela marca no País, quando equipados originalmente com vidros elétricos com a função de subida automática, em todas as portas ou somente na do motorista, contam com o sistema antiesmagamento.
Com relação aos dois casos levantados pela revista, ressaltamos que a função antiesmagamento pode ter sido inibida no momento da instalação do módulo de levante remoto como acessório.
A empresa orienta que os clientes retornem à concessionária onde foi realizada a instalação do acessório para que seja feita uma avaliação e se, constatada a falha, a possível ativação da função.
A marca também se coloca à disposição dos consumidores para continuar oferecendo produtos e serviços da melhor qualidade, além de manter o nível mais alto de satisfação ao cliente."
Fonte: Autoesporte
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