Nova ferramenta e-CRV irá monitorar CPF dos consultores
Daniela Bernardi
Nome do antigo proprietário, contrato da financeira e dados do motor não estarão mais disponíveis
Não estarão mais disponíveis informações desnecessárias para serviço de despachante, como nome e documento do antigo proprietário, contrato da financeira, data de emissão do certificado do veículo e dados do motor e carroceria. Com isso, não será mais possível fazer o cruzamento de dados para uso inadequado, como fraudes.
Por exigência do próprio Ministério Público, o e-CRV substitui a antiga ferramenta Gever (Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados). Agora, o e-CPF é exigido para consulta, possibilitando ao Detran acompanhar quais informações estão sendo acessadas por quais despachantes e empresas conveniadas. Não haverá mais o uso de empresas provedoras de consulta e envio de informações. Todas as transações serão feitas diretamente com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp).
Fonte: Autoesporte
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