IMPOSTOS PODEM REPRESENTAR MAIS DE 40% DO VALOR DO AUTOMÓVEL
Veja detalhamento dos tributos que vão constar da nota fiscal dos veículos a partir de junho
Um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento
Tributário (IBPT) mostra que, a cada ano, cinco meses de trabalho do
brasileiro são destinados exclusivamente ao pagamento de tributos. Isso
indica que, em média, 40,98% da renda bruta é comprometida com o fisco. O
dado assusta. Mas a falta de transparência na divulgação da incidência
dos impostos sobre o valor dos bens e serviços impede que o consumidor
tenha real noção do peso dessa carga tributária em seu bolso. A partir
de junho, porém, a situação começa a mudar. A lei 12.741/ 12 passa a
obrigar que a nota fiscal inclua a informação sobre sete impostos
incidentes sobre o preço dos produtos (veja quais são eles no fim da
matéria).
A pedido de Autoesporte, o IBPT calculou quanto há de
imposto embutido no custo do veículo produzido e vendido no país. O
Instituto considerou um modelo 1.0 de R$ 30 mil e um 2.0 de R$ 120 mil,
para dar uma noção dos extremos. Ao levar em conta os tributos previstos
na lei 12.741/ 12, o cálculo chegou aos seguintes resultados: no caso
do carro 1.0, as taxas representam 26,25% do preço final, o que equivale
a R$ 7.875. Já para o 2.0, os índices são de 32,25% e R$ 38.700,
respectivamente. Se outros impostos vetados da legislação fossem
considerados – Contribuição Previdenciária sobre a Folha de Pagamento,
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL) – a porcentagem aumentaria significativamente para
35,82% (1.0) e 41,12% (2.0).
Discriminação completa | ||||||||||
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VEÍCULO | PIS (1) | COFINS (2) | ICMS (3) | IPI (4) | Imposto Importação / PIS / Cofins importação (5)* | OUTROS (6)** | TOTAL | PREÇO COM TRIBUTOS (R$) | TRIBUTOS (R$) | PREÇO SEM TRIBUTOS (R$) |
1.0 | 1,65% | 7,60% | 12% | 5% | 0 | 9,57% | 35,82% | 30.000,00 | 10.746 | 19.254 |
2.0 | 1,65% | 7,60% | 12% | 11% | 0 | 8,87% | 41,12% | 120.000,00 | 49.344 | 70.656 |
Fonte: IBPT/ACS * Imposto de Importação, PIS e COFINS Importação estão calculados em relação ao preço final ** Outros tributos: Contribuição Previdenciária sobre a Folha de Pagamento, IRPJ e CSLL *** A obrigatoriedade de discriminação contida na Lei 12.741/2012 é somente para os tributos 1, 2, 3, 4 e 5 |
O IBPT desenvolveu um software que permite a demonstração
detalhada dos tributos, como mostram as tabelas. Mas alerta que a nota
fiscal só deve apresentar o número total dos impostos, não a influência
de um por um. O diretor da consultoria IHS Automotive, Vitor Klizas,
também chama atenção para o fato que, no fim das contas, o consumidor
não terá acesso ao custo do carro em si. “Ele verá os impostos que
incorrem sobre a venda, já que ele compra da concessionária e não
diretamente da montadora”, explica. O consultor ainda lembra que as
fabricantes de automóveis são empresas LTDA que não publicam balanços
administrativos. “Logo, não será possível fazer a verificação do
processo”, diz.
Apesar desses poréns, João Eloi Olenike, presidente do Instituto
Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), analisa como um grande
avanço a discriminação dos impostos. “Hoje temos uma tributação
silenciosa. A partir do momento que sabe quanto paga e para onde deveria
ser destinada a taxa, a população pode passar a cobrar retorno e
reforma tributária”, afirma. O professor de economia da Fundação Getúlio
Vargas (FGV), Samy Dana, acredita que a medida vai permitir que os
consumidores cobrem não apenas o governo, mas as montadoras. “A falta de
transparência de impostos vira uma desculpa para elas jogarem os preços
para o alto. É verdade que os impostos são caros, assim como o
'custo-Brasil', mas as fabricantes de veículos aplicam altas margens de
lucro e o Brasil tem o carro mais caro do mundo. Para mudar isso, além
de uma reforma tributária é necessário o aumento da competitividade. A
pressão a partir da informação é fundamental para isso”, conclui.
Discriminação de acordo com a Lei 12.741/2012 | |||||||||
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Veículo | PIS (1) | COFINS (2) | ICMS (3) | IPI (4) | Imposto Importação / PIS / Cofins Importação (5)* | TOTAL | PREÇO COM TRIBUTOS (R$) | TRIBUTOS (R$) | PREÇO SEM TRIBUTOS (R$) |
1.0 | 1,65% | 7,60% | 12% | 5% | 0 | 26,25% | 30.000,00 | 7.875 | 22.125 |
2.0 | 1,65% | 7,60% | 12% | 11% | 0 | 32,25% | 120.000,00 | 38.700 | 81.300 |
Fonte: IBPT/ACSP |
Entenda a lei
A regulamentação da legislação 12.741/ 12 ocorreu após a campanha
nacional “De olho no Imposto”, iniciada em 2006. “A mobilização teve
início quando uma pesquisa encomendada pela Associação Comercial de São
Paulo (ACSP) ao Ipsos/ Opinion mostrou que 74% dos brasileiros não sabem
quanto paga de impostos nos bens e serviços que compram”, conta Rogério
Amato, presidente da ACSP. Ele explica que o cidadão tem assegurado o
direito do acesso a esses dados desde a Constituição de 1988, mas que a
norma nunca havia sido regulamentada. “A iniciativa popular reuniu mais
de 1,5 milhão de assinaturas em prol do projeto. Então, o Senado aprovou
rapidamente. Só que ficou parado na Câmara”, fala. Só em dezembro
passado a lei foi publicada do Diário Oficial.
Ela de termina que os seguintes tributos seja relacionados na nota
fiscal: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI), PIS/ Pasep, Cofins, Contribuições de
Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS). Produtos
que usem matéria-prima importada que represente mais de 20% de seu preço
no ato da venda também deverão relacionar na nota os custos do Imposto
de Importação, PIS/ Pasep e Cofins.
Fonte: Autoesporte
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