Pesquisar este blog

03 janeiro 2013

Você sabia que até 40% de um veículo é imposto?

IMPOSTOS PODEM REPRESENTAR MAIS DE 40% DO VALOR DO AUTOMÓVEL

Veja detalhamento dos tributos que vão constar da nota fiscal dos veículos a partir de junho
Concessionária Hyundai recém-aberta para vendas do HB20 (Foto: Hairton Ponciano Voz)
Um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra que, a cada ano, cinco meses de trabalho do brasileiro são destinados exclusivamente ao pagamento de tributos. Isso indica que, em média, 40,98% da renda bruta é comprometida com o fisco. O dado assusta. Mas a falta de transparência na divulgação da incidência dos impostos sobre o valor dos bens e serviços impede que o consumidor tenha real noção do peso dessa carga tributária em seu bolso. A partir de junho, porém, a situação começa a mudar. A lei 12.741/ 12 passa a obrigar que a nota fiscal inclua a informação sobre sete impostos incidentes sobre o preço dos produtos (veja quais são eles no fim da matéria).
A pedido de Autoesporte, o IBPT calculou quanto há de imposto embutido no custo do veículo produzido e vendido no país. O Instituto considerou um modelo 1.0 de R$ 30 mil e um 2.0 de R$ 120 mil, para dar uma noção dos extremos. Ao levar em conta os tributos previstos na lei 12.741/ 12, o cálculo chegou aos seguintes resultados: no caso do carro 1.0, as taxas representam 26,25% do preço final, o que equivale a R$ 7.875. Já para o 2.0, os índices são de 32,25% e R$ 38.700, respectivamente. Se outros impostos vetados da legislação fossem considerados – Contribuição Previdenciária sobre a Folha de Pagamento, Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – a porcentagem aumentaria significativamente para 35,82% (1.0) e 41,12% (2.0).
Discriminação completa
VEÍCULO PIS (1) COFINS (2) ICMS (3) IPI (4) Imposto Importação / PIS / Cofins importação (5)* OUTROS (6)** TOTAL PREÇO COM TRIBUTOS (R$) TRIBUTOS (R$) PREÇO SEM TRIBUTOS (R$)
1.0 1,65% 7,60% 12% 5% 0 9,57% 35,82% 30.000,00 10.746 19.254
2.0 1,65% 7,60% 12% 11% 0 8,87% 41,12% 120.000,00 49.344 70.656
 Fonte: IBPT/ACS
* Imposto de Importação, PIS e COFINS Importação estão calculados em relação ao preço final
** Outros tributos: Contribuição Previdenciária sobre a Folha de Pagamento, IRPJ e CSLL
*** A obrigatoriedade de discriminação contida na Lei 12.741/2012 é somente para os tributos 1, 2, 3, 4 e 5
O IBPT desenvolveu um software que permite a demonstração detalhada dos tributos, como mostram as tabelas. Mas alerta que a nota fiscal só deve apresentar o número total dos impostos, não a influência de um por um. O diretor da consultoria IHS Automotive, Vitor Klizas, também chama atenção para o fato que, no fim das contas, o consumidor não terá acesso ao custo do carro em si. “Ele verá os impostos que incorrem sobre a venda, já que ele compra da concessionária e não diretamente da montadora”, explica. O consultor ainda lembra que as fabricantes de automóveis são empresas LTDA que não publicam balanços administrativos. “Logo, não será possível fazer a verificação do processo”, diz.
Apesar desses poréns, João Eloi Olenike, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), analisa como um grande avanço a discriminação dos impostos. “Hoje temos uma tributação silenciosa. A partir do momento que sabe quanto paga e para onde deveria ser destinada a taxa, a população pode passar a cobrar retorno e reforma tributária”, afirma. O professor de economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Samy Dana, acredita que a medida vai permitir que os consumidores cobrem não apenas o governo, mas as montadoras. “A falta de transparência de impostos vira uma desculpa para elas jogarem os preços para o alto. É verdade que os impostos são caros, assim como o 'custo-Brasil', mas as fabricantes de veículos aplicam altas margens de lucro e o Brasil tem o carro mais caro do mundo. Para mudar isso, além de uma reforma tributária é necessário o aumento da competitividade. A pressão a partir da informação é fundamental para isso”, conclui.
Discriminação de acordo com a Lei 12.741/2012
Veículo PIS (1) COFINS (2) ICMS (3) IPI (4) Imposto Importação / PIS / Cofins Importação (5)* TOTAL PREÇO COM TRIBUTOS (R$) TRIBUTOS (R$) PREÇO SEM TRIBUTOS (R$)
1.0 1,65% 7,60% 12% 5% 0 26,25% 30.000,00 7.875 22.125
2.0 1,65% 7,60% 12% 11% 0 32,25% 120.000,00 38.700 81.300
Fonte: IBPT/ACSP
 
Entenda a lei
A regulamentação da legislação 12.741/ 12 ocorreu após a campanha nacional “De olho no Imposto”, iniciada em 2006. “A mobilização teve início quando uma pesquisa encomendada pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) ao Ipsos/ Opinion mostrou que 74% dos brasileiros não sabem quanto paga de impostos nos bens e serviços que compram”, conta Rogério Amato, presidente da ACSP. Ele explica que o cidadão tem assegurado o direito do acesso a esses dados desde a Constituição de 1988, mas que a norma nunca havia sido regulamentada. “A iniciativa popular reuniu mais de 1,5 milhão de assinaturas em prol do projeto. Então, o Senado aprovou rapidamente. Só que ficou parado na Câmara”, fala. Só em dezembro passado a lei foi publicada do Diário Oficial.
Ela de termina que os seguintes tributos seja relacionados na nota fiscal: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/ Pasep, Cofins, Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS). Produtos que usem matéria-prima importada que represente mais de 20% de seu preço no ato da venda também deverão relacionar na nota os custos do Imposto de Importação, PIS/ Pasep e Cofins.

Fonte: Autoesporte

Nenhum comentário:

Postar um comentário