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03 janeiro 2013

Você sabia que até 40% de um veículo é imposto?

IMPOSTOS PODEM REPRESENTAR MAIS DE 40% DO VALOR DO AUTOMÓVEL

Veja detalhamento dos tributos que vão constar da nota fiscal dos veículos a partir de junho
Concessionária Hyundai recém-aberta para vendas do HB20 (Foto: Hairton Ponciano Voz)
Um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra que, a cada ano, cinco meses de trabalho do brasileiro são destinados exclusivamente ao pagamento de tributos. Isso indica que, em média, 40,98% da renda bruta é comprometida com o fisco. O dado assusta. Mas a falta de transparência na divulgação da incidência dos impostos sobre o valor dos bens e serviços impede que o consumidor tenha real noção do peso dessa carga tributária em seu bolso. A partir de junho, porém, a situação começa a mudar. A lei 12.741/ 12 passa a obrigar que a nota fiscal inclua a informação sobre sete impostos incidentes sobre o preço dos produtos (veja quais são eles no fim da matéria).
A pedido de Autoesporte, o IBPT calculou quanto há de imposto embutido no custo do veículo produzido e vendido no país. O Instituto considerou um modelo 1.0 de R$ 30 mil e um 2.0 de R$ 120 mil, para dar uma noção dos extremos. Ao levar em conta os tributos previstos na lei 12.741/ 12, o cálculo chegou aos seguintes resultados: no caso do carro 1.0, as taxas representam 26,25% do preço final, o que equivale a R$ 7.875. Já para o 2.0, os índices são de 32,25% e R$ 38.700, respectivamente. Se outros impostos vetados da legislação fossem considerados – Contribuição Previdenciária sobre a Folha de Pagamento, Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – a porcentagem aumentaria significativamente para 35,82% (1.0) e 41,12% (2.0).
Discriminação completa
VEÍCULO PIS (1) COFINS (2) ICMS (3) IPI (4) Imposto Importação / PIS / Cofins importação (5)* OUTROS (6)** TOTAL PREÇO COM TRIBUTOS (R$) TRIBUTOS (R$) PREÇO SEM TRIBUTOS (R$)
1.0 1,65% 7,60% 12% 5% 0 9,57% 35,82% 30.000,00 10.746 19.254
2.0 1,65% 7,60% 12% 11% 0 8,87% 41,12% 120.000,00 49.344 70.656
 Fonte: IBPT/ACS
* Imposto de Importação, PIS e COFINS Importação estão calculados em relação ao preço final
** Outros tributos: Contribuição Previdenciária sobre a Folha de Pagamento, IRPJ e CSLL
*** A obrigatoriedade de discriminação contida na Lei 12.741/2012 é somente para os tributos 1, 2, 3, 4 e 5
O IBPT desenvolveu um software que permite a demonstração detalhada dos tributos, como mostram as tabelas. Mas alerta que a nota fiscal só deve apresentar o número total dos impostos, não a influência de um por um. O diretor da consultoria IHS Automotive, Vitor Klizas, também chama atenção para o fato que, no fim das contas, o consumidor não terá acesso ao custo do carro em si. “Ele verá os impostos que incorrem sobre a venda, já que ele compra da concessionária e não diretamente da montadora”, explica. O consultor ainda lembra que as fabricantes de automóveis são empresas LTDA que não publicam balanços administrativos. “Logo, não será possível fazer a verificação do processo”, diz.
Apesar desses poréns, João Eloi Olenike, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), analisa como um grande avanço a discriminação dos impostos. “Hoje temos uma tributação silenciosa. A partir do momento que sabe quanto paga e para onde deveria ser destinada a taxa, a população pode passar a cobrar retorno e reforma tributária”, afirma. O professor de economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Samy Dana, acredita que a medida vai permitir que os consumidores cobrem não apenas o governo, mas as montadoras. “A falta de transparência de impostos vira uma desculpa para elas jogarem os preços para o alto. É verdade que os impostos são caros, assim como o 'custo-Brasil', mas as fabricantes de veículos aplicam altas margens de lucro e o Brasil tem o carro mais caro do mundo. Para mudar isso, além de uma reforma tributária é necessário o aumento da competitividade. A pressão a partir da informação é fundamental para isso”, conclui.
Discriminação de acordo com a Lei 12.741/2012
Veículo PIS (1) COFINS (2) ICMS (3) IPI (4) Imposto Importação / PIS / Cofins Importação (5)* TOTAL PREÇO COM TRIBUTOS (R$) TRIBUTOS (R$) PREÇO SEM TRIBUTOS (R$)
1.0 1,65% 7,60% 12% 5% 0 26,25% 30.000,00 7.875 22.125
2.0 1,65% 7,60% 12% 11% 0 32,25% 120.000,00 38.700 81.300
Fonte: IBPT/ACSP
 
Entenda a lei
A regulamentação da legislação 12.741/ 12 ocorreu após a campanha nacional “De olho no Imposto”, iniciada em 2006. “A mobilização teve início quando uma pesquisa encomendada pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) ao Ipsos/ Opinion mostrou que 74% dos brasileiros não sabem quanto paga de impostos nos bens e serviços que compram”, conta Rogério Amato, presidente da ACSP. Ele explica que o cidadão tem assegurado o direito do acesso a esses dados desde a Constituição de 1988, mas que a norma nunca havia sido regulamentada. “A iniciativa popular reuniu mais de 1,5 milhão de assinaturas em prol do projeto. Então, o Senado aprovou rapidamente. Só que ficou parado na Câmara”, fala. Só em dezembro passado a lei foi publicada do Diário Oficial.
Ela de termina que os seguintes tributos seja relacionados na nota fiscal: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/ Pasep, Cofins, Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS). Produtos que usem matéria-prima importada que represente mais de 20% de seu preço no ato da venda também deverão relacionar na nota os custos do Imposto de Importação, PIS/ Pasep e Cofins.

Fonte: Autoesporte

13 dezembro 2012

Impostos vão aparecer em nota fiscal de carros

IMPOSTOS EMBUTIDOS NO PREÇO DO CARRO VÃO CONSTAR EM NOTA FISCAL

Lei foi publicada no Diário Oficial e entra em vigor em junho de 2013


Presidente Dilma Roussef visitou diversos estandes de montadoras (Foto: Renault/ Divulgação)
Até agora o peso dos impostos no preço de produtos e serviços era guardado a sete chaves não apenas pelas montadoras, mas por todas as empresas. A partir de junho de 2013 isso vai mudar. O valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais passarão a constar no documento fiscal ou equivalente entregue ao consumidor. A lei que traz a determinação, 12.741/12, foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
O texto inicial previa o detalhamento de nove impostos. Mas apenas sete foram aprovados: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Cofins, Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS). Ficaram de fora dados referentes ao Imposto de Renda e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), vetados pela presidenta, Dilma Rousseff.
Produtos em que a matéria-prima importada represente mais de 20% do preço da venda, deverão incluir, ainda, os valores relacionados ao Imposto de Importação, ao PIS/Pasep e à Cofins que incidirem sobre o material. Nesses casos, se houver incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), todos os fornecedores deverão informar os valores dos dois tributos individualizados.
O IOF também deverá ser informado no caso de produtos financeiros.
A mudança passa a valer a partir de junho de 2013 para que as empresas possam se adaptar à "novidade". Depois desse prazo, quem descumprir a lei poderá ser enquadrado na lei 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê desde multas até a suspensão da atividade e a cassação da licença de funcionamento.
A lei é resultado de uma campanha nacional chamada De Olho no Imposto, iniciativa popular que reuniu mais de 1,5 milhão de assinaturas em prol do projeto. A mobilização teve início quando uma pesquisa encomendada pela Associação Comercial de São Paulo ao Ipsos/Opinion mostrou que 74% dos brasileiros não sabem quanto paga de impostos nos bens e serviços que compram. 

Fonte: Autoesporte

20 agosto 2012

Prorrogação da redução do IPI não está em pauta

Anfavea nega participação em negociações do governo federal sobre o assunto

Giulia Lanzuolo

Oswaldo Palermo
Quem quiser comprar um carro zero barateado pela redução do IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) deverá procurar as concessionárias até o dia 31 de agosto. Depois disso, os veículos devem voltam a ser taxados normalmente. Apesar das vendas recorde em junho e julho, parece que o governo federal não pretende prorrogar a redução do imposto.

Nesta sexta-feira (17), o vice-presidente da Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores) afirmou que não conta com a mudança de planos. De acordo com a assessoria de imprensa da instituição, esse assunto não consta na agenda de discussões. “Nós não temos notícia disso e não estamos negociando nada sobre essa prorrogação”, disseram. A Associação afirmou, ainda, que a decisão cabe exclusivamente ao governo.

Durante evento do Banco do Brasil nesta sexta-feira, o Ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou que ainda não há uma definição a respeito da prorrogação do IPI. Ele negou que o assunto tenha entrado em pauta na reunião da Anfavea com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, ocorrida também hoje, em Brasília. Segundo o ministro, o encontro serviu para discutir o novo regime automotivo, que deve ser concluído dentro de algumas semanas.

Fonte: Autoesporte

17 fevereiro 2012

Governo reduz taxa de componentes de 16% para 2.%

Vários itens pagarão simbólicos 2%; medida visa estimular competitividade

Da Redação
General Motors 
Até o dia 30 de junho de 2013 diversos componentes automotivos trazidos do exterior pagarão uma taxa simbólica de 2% para ingressar no Brasil. A decisão foi publica na última segunda-feira (9), no Diário Oficial da União, pela Comissão de Comércio Exterior (Camex), que integra do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (leia aqui). A resolução 9 reduz de 16% para 2% a alíquota para esses produtos.

A lista inclui bombas de freio utilizadas nos sistemas ABS (anti-travamento) e ESP (controle eletrônico de estabilidade), módulos com mostradores de cristal líquido (LCD), aparelhos de diagnóstico de ABS, airbags, alarme e GPS, entre outros. A maioria dos itens é importada da Alemanha e da França. A medida do MDCI vai contemplar também componentes das indústrias de celulose, vidros planos, bebidas, cimento e petróleo.

Agora classificados como ex-tarifários, esses componentes resultarão num investimento do Ministério do Desenvolvimento de cerca de R$ 4,5 bilhões. A intenção é fazer com que a indústria local fique mais competitiva, aplicando o capital obtido com o desconto no desenvolvimento de novas tecnologias, e aumentando consequentemente os volumes de emprego e renda no país. Equipamentos usados ou remanufaturados não terão benefício.

Fonte: Autoesporte

06 fevereiro 2012

Anfavea defende acordo Brasil-México; veja os modelos

Veículos mexicanos têm feito sucesso, mas podem micar com rompimento

Diogo de Oliveira
Editora Globo
Governo brasileiro pode romper em breve acordo com México que isenta taxa de importação
Um dos principais pilares do atual mercado automotivo brasileiro é o México. Embora apenas 13 modelos à venda no Brasil tenham nacionalidade mexicana, o país transformou-se em uma potência fabril para as montadoras de veículos por questões logísticas. Mas o governo brasileiro mudou de opinião: o que era bom, agora está ruim. Mais carros começaram a entrar do que a sair, levando a um desequilíbrio na balança comercial que pode mudar o jogo.
Na quarta-feira (1º), a colunista Sonia Racy, do jornal O Estado de São Paulo, noticiou que o governo brasileiro deve romper o acordo que mantém com os mexicanos, que isenta os veículos da taxa de importação – hoje correspondente a uma tarifa de 35% (leia aqui). E nesta quinta-feira (2), a Anfavea (Associação Brasileira das Fabricantes de Veículos) pronunciou-se a favor da manutenção do acordo, sugerindo ajustes.
Em nota oficial, a associação das montadoras se posicionou contra o rompimento do acordo, e defendeu a flexbilidade das regras. “Acordos internacionais de comércio, a exemplo do Brasil-México, são dinâmicos e podem ser atualizados, ampliados e/ou ajustados em sua abrangência e condições”, afirmou. Só que uma reportagem do jornal Valor Econômico, publicada também nesta quinta, deu como certa a anulação do tratado.
Editora Globo
O compacto Nissan March chegou ao Brasil em outubro passado e, em janeiro, foi o mexicano mais vendido 
Como se fossem nacionais

O Acordo Brasil-México foi assinado em 2000 e, desde então, os modelos mexicanos desembarcam no Brasil como se fossem nacionais, sem pagar a taxa de importação. No início, como o volume de veículos que chegava era pequeno, a balança era “azul”. Mas nos últimos tempos, os modelos mexicanos estão mais competitivos. São, em maioria, produtos mais modernos que os nacionais e com preços equivalentes
Além disso, os carros fabricados no México também estão isentos do recente aumento do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para importados (leia aqui). E os resultados estão nos números de vendas: alguns dos veículos trazidos do país latino estão fazendo sucesso. O destaque de janeiro foi o Honda CR-V, utilitário esportivo mais vendido do país no mês com 2.310 unidades – superou Ford EcoSport e Renault Duster.
Outro que vem ganhando terreno é o sedã médio Volkswagen Jetta, que somou 2.094 unidades em janeiro e é o terceiro modelo mais emplacado do segmento. O pequeno Fiat 500 também se deu bem após trocar a nacionalidade polonesa pela mexicana. Em janeiro foram 1.131 entregas, volume pouco maior que a média de 1.000 unidades mantida pelo Ford New Fiesta hatch desde o seu lançamento, em outubro de 2011.
   Divulgação
O mexicano Honda CR-V surpreendeu em janeiro e foi o utilitário esportivo mais vendido do Brasil no mês
Nissan na corda bamba

Quem deve estar sem dormir nesses últimos dias são os executivos da Nissan. De todas as montadoras presentes no Brasil, a japonesa é a que mais depende das fábricas mexicanas para vender carros por aqui. Cinco modelos vêm do país, entre eles o hatch compacto March, que somou 2.555 unidades em janeiro e foi o mexicano mais vendido. Aliás, no primeiro mês do ano a Nissan conseguiu uma inédita 6º colocação nas vendas.
O sucesso de alguns modelos produzidos no México no Brasil é algo novo, um dos precursores das boas vendas foi o sedã médio-grande Ford Fusion, vendido no Brasil desde 2006 a preços emparelhados com os das versões tops dos sedãs médios – especialmente os japoneses Honda Civic e Toyota Corolla. Essa facilidade logística, inclusive, tem contribuído para a migração de montadoras ao país latinoamericano.
Nos últimos meses, diversas empresas anunciaram a construção de novas fábricas e a ampliação das já existentes no país. Como o México é vizinho dos Estados Unidos, segundo maior mercado de carros do mundo, as montadoras planejam produzir modelos mais sofisticados lá e vendê-los no mercado norte-americano e no Mercosul (beneficiadas pela isenção fiscal). Assim, as fábricas brasileiras seguiriam com produtos populares.
   Divulgação
GM planeja produzir o compacto Sonic no México; modelo vem da Coreia do Sul ao Brasil nos próximos meses
O que vem por aí?

O acordo comercial tornou-se tão atraente que, para os próximos anos (caso este seja mantido) estão previstos lançamentos de diversos modelos mexicanos no Brasil. A General Motors, por exemplo, pretende produzir o compacto Sonic por lá. Já a japonesa Mazda confirmou seu retorno ao mercado brasileiro com dois modelos (leia aqui). E a Audi está prestes a anunciar a construção de uma fábrica por lá (leia mais).
Veja a lista dos mexicanos vendidos atualmente no Brasil e quanto cada um emplacou em janeiro:
Dodge Journey – 103 unidades
Fiat 500 – 1.131 unidades
Fiat Freemont – 477 unidades
Ford New Fiesta hatch – 1.000 unidades
Ford New Fiesta sedã – 931 unidades
Ford Fusion – 486 unidades
Honda CR-V – 2.310 unidades
Nissan March – 2.555 unidades
Nissan Versa – 1.581 unidades
Nissan Sentra – 859 unidades
Nissan Tiida – 831 unidades
Nissan Tiida sedã – 393 unidades
Volkswagen Jetta – 2.094 unidades
Volkswagen Jetta Variant – 111 unidades
Total: 14.862 unidades importadas

Fonte: Autonews

01 fevereiro 2012

Governo libera 18 montadoras do aumento do IPI

Mas medida beneficia apenas importados do eixo Mercosul-México

DA REDAÇÃO
   Divulgação
Veículos nacionais e produzidos no eixo Mercosul-México estão oficialmente liberados do aumento do IPI
O governo brasileiro divulgou nesta terça-feira (31) uma lista contendo os nomes de 18 montadoras de veículos que estão "liberadas" do recente aumento do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para modelos importados. Só que a relação, publicada na manhã desta terça no Diário Oficial da União, traz basicamente empresas afiliadas à Anfavea (Associação Nacional das Fabricantes de Veículos Automotores). E essa isenção só vale para os importados do eixo Mercosul-México – como já estava no script.

Na prática, veículos trazidos de outras localidades, como Europa e Japão, seguem sobretaxados. E, oficialmente, estão liberados do aumento do imposto os importados de: Agrale, Caoa (Hyundai), Fiat, Ford, General Motors, Honda, Iveco, MAN, MMC Automotores (Mitsubishi), Mercedes-Benz do Brasil (caminhões), Nissan, PSA Peugeot Citroën, Renault, Scania, Toyota, Volkswagen, Volvo e MWN International. A lista excluí todas as afiliadas da Abeiva (Associação Brasileira das Empresas Importadoras de Veículos).


Entenda tudo sobre o novo IPI para veículos importados

De acordo com o governo da presidente Dilma Rousseff, as fabricantes contempladas cumprem as regras necessárias para ter o benefício – são exigidos pelo menos 65% de índice de nacionalização, e investimentos em pesquisa e desenvolvimento. As condições integram o plano “Brasil Maior”, criado no fim de 2011 para estimular (e proteger, diga-se) a indústria local, especialmente as montadoras já instaladas em território brasileiro.

Para as montadoras que seguem fora da lista, o aumento da alíquota será de 30 pontos percentuais sobre o IPI – que varia de 7% a 25%, dependendo da motorização do veículo. A medida vale até dezembro de 2012 – podendo ser estendida – e vale para modelos nacionais ou trazidos do eixo Mercosul-México. O grupo de “forasteiras” reúne 27 marcas, entre elas as chinesas, as sul-coreanas e as fábricas de carros de luxo e superesportivos.

Fonte: Autonews

21 outubro 2011

Indústria nacional domina importação brasileira

Após aumento do IPI, consultoria constata que montadoras instaladas no país responderam por 61% do volume total de carros trazidos de fora

Carsale - O cenário do setor automotivo após o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros importados não sofreu muitas mudanças. De acordo com um levantamento feito pela consultoria Auto Análise, baseado nos dados da Federação Nacional de Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), dos 72,6 mil carros trazidos de países estrangeiros e vendidos no Brasil nos últimos 30 dias, 31% são modelos das marcas coreanas e chinesas, enquanto que as que possuem fábrica no Brasil, as quatro grandes (Fiat, Volkswagen, General Motors e Ford), mais japonesas e francesas, respondem por 61%.

Outro dado relevante levantado pela pesquisa é que o emplacamento de veículos fabricados no Brasil permaneceu relativamente estável (com variação negativa de 0,1%), enquanto que os fabricados fora (incluídos Mercosul e México)  cresceram acima de 19%.

Segundo os responsáveis pelo estudo, os consultores Francisco Trivellato e Francisco Mendes, “o consumidor de veículos (automóveis e comerciais leves) com maior poder de aquisitivo correu para comprar e garantir o preço, enquanto que o consumidor da faixa de entrada se mostrou conservador quanto à compra. Se o objetivo da medida é proteger as montadoras nacionais, o primeiro tempo mostrou que vai funcionar, pois foram elas que mais venderam os veículos fabricados fora do Brasil, ou seja importados.”
Fonte: Carsale

STF suspende aumento de IPI até dezembro

Ministros consideraram inconstitucional aumento sem aviso prévio de 90 dias

Kia
Algumas marcas como a Kia (do Soul, na foto) já praticavam novos preços com aumento nas concessionárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta tarde pela suspensão do aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros importados. Pela decisão unânime, a norma só poderá entrar em vigor a partir da segunda quinzena de dezembro.
Os ministros se ampararam no direito do cidadão-contribuinte de não ser surpreendido pelo aumento de impostos. O ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação, apontou que a decisão governamental deveria ter levado em conta o princípio da “anterioridade nonagesimal”, previsto na Constituição Federal, que exige um prazo de 90 dias para a aplicação de alterações tributárias. Desta forma, a medida do governo foi apontada como inconstitucional.
A Ação foi ajuizada no STF pelo Partido dos Democratas, pouco após o anúncio da medida ter sido feito pelo ministro da fazenda, Guido Mantega. Pela decisão do governo, a nova alíquota de IPI pode chegar até 35% para alguns modelos. Especialistas entrevistados por Autoesporte, já haviam apontado que o decreto do governo feria a Constituição e poderia ser contestado na Organização Mundial do Comércio.
Os ministros do STF ainda decidiram dar efeito retroativo à suspensão (90 dias a partir de 16 de setembro) e analisam a possibilidade de retornar a diferença de dinheiro paga pelos compradores que adquiriram os veículos neste período. Para o ministro Marco Aurélio, aqueles que já compraram veículos com o acréscimo de valor poderão entrar na justiça, e até mesmo as montadoras que conseguiram comprovar danos.

Alívio para as marcas
Em comunicado oficial divulgado após a sessão do STF, a Associação Brasileira das Empresas Importadoras de Veículos Automotores (Abeiva) anunciou que se manifestará apenas após a publicação oficial da decisão judicial.
Porém, o presidente da entidade, José Luiz Gandini, declarou que as 27 marcas associadas estão "aliviadas" com o adiamento, cuja constitucionalidade vinham questionando desde seu anúncio. "Com o novo prazo de vigência, será possível planejar a comercialização do atual estoque, bem como programar futuras aquisições no exterior", afirmou Gandini.

Fonte: Autonews

14 outubro 2011

Notícia importante, carros menos poluentes terão juros mais baixos

Foto
A Caixa Econômica Federal lançou uma linha de financiamento para automóveis novos ecoeficientes, que oferece juros menores para veículos com baixa emissão de poluentes e que tenham sido classificados com a melhor avaliação no programa Nota Verde do Ibama. As taxas começam a partir de 1,39% ao mês. Com isso, o banco quer incentivar a comercialização de carros mais verdes e eficientes em termos de consumo de combustível, além de contribuir para a redução da emissão de gases que provocam o efeito estufa.

O programa do Ibama classifica os veículos entre uma e cinco estrelas, onde o número máximo de estrelas significa o menor índice de emissão de poluentes. Na lista de automóveis ecoeficientes, o cliente poderá escolher entre diversos modelos de grandes montadoras, com motores de 1.0 a 2.0 litros. As notas dos veículos podem ser verificadas no site do Ibama - a edição de 2012 será divulgada no início do próximo ano.

O banco alerta os consumidores para a necessidade de comparar as propostas de financiamento pelo valor da parcela, e não apenas pela taxa de juros. Tarifas de custo do contrato, registro de gravame, registro de alienação, além de tarifa de cadastro podem ser eventualmente cobradas ou financiadas e provocam um aumento do valor final a ser pago pelos clientes.

Fonte: Carsale

- Fica a dica: O Governo deveria criar um programa de incentivo maior para a renovação da frota nacional e menos poluente, por exemplo: Diminuindo os impostos para carros novos e vez de baixar e isentar impostos de veículos mais velhos deveria aumentá-los forçando assim a sua troca.

16 setembro 2011

Governo eleva IPI de importados em até 55%

Medida também afetará preços de veículos com menos de 65% de conteúdo nacional

Editora Globo
Imposto deverá afetar, principalmente, preços dos modelos vindos da Coreia, China, Índia, Alemanha e Itália
O governo acaba de anunciar uma medida que aumentará a alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos veículos importados (carros e caminhões). Segundo o ministro da fazenda, Guido Mantega, a aliquota atual de 7% a 25% passará a ser de 37% a 55%, dependendo da cilindrada do veículo. A medida deverá impactar os preços dos automóveis em até dois meses. Serão atingidas de 12 a 15 empresas e metade das importações atuais.
A decisão também atinge veículos produzidos no Brasil, mas que não possuem pelo menos 65% de seu conteúdo fabricado no país. Isso deverá encarecer em até 28% os veículos afetados. Mantega esclareceu que os carros de motor até 1.0 terão IPI de 37%, os modelos de motorização de 1.0 a 2.0 terão imposto entre 41% e 43%. Em ambos os casos, é um acréscimo de 30% sobre o valor atual.
Um comunicado oficial ainda não foi divulgado, mas a Abeiva (Associação Brasileira das Empresas Importadoras de Veículos) já estima que um carro com preço de R$ 30 mil atualmente vai passar a custar cerca de R$ 37.500.
A Abeiva ainda aponta que, apesar de existirem modelos já importados em estoque, a medida poderá afetar os preços deles já amanhã, uma vez que o IPI é pago quando o carro é nacionalizado, e nem todas as unidades que estão nos pátios das distribuidoras já passaram pelo processo.
Para evitar o pagamento da nova alíquota, as montadoras deverão provar que possuem mais de 65% de centros de desenvolvimento no Brasil, além de atender a pelo menos 6 de 11 requisitos exigidos pelo governo, entre eles fabricação de motores, embreagens, câmbio, pintura e estampagem. A regra também isenta modelos produzidos no Mercosul e México.
Segundo o ministro, o objetivo da medida é estimular a competitividade dos veículos nacionais, e faz parte do plano Brasil Maior, criado pela presidente Dilma Rousseff para valorizar a indústria. Mantega afirma que a medida é válida até dezembro de 2012. "O mercado brasileiro deve ser usufruído pelas empresas brasileiras e não pelos importados", declarou Mantega, que acredita que isso deverá estabilizar também os postos de trabalho industriais no país, e evitar a "expotração de empregos". (colaborou Diogo de Oliveira)

Fonte: Autonews

24 maio 2011

Substituição tributária ainda complica a vida do setor de autopeças

Clique na imagem para ampliarBaraldi Bonassi Advocacia Empresarial
Baraldi Bonassi Advocacia Empresarial

Três anos após ter sido adotada em alguns estados, como em São Paulo, a regra de substituição tributária do ICMS ainda deixa dúvidas

Não é raro ver distribuidores e fabricantes de autopeças reclamarem da confusa legislação tributária que vigora no País. Diferentes regras de recolhimento de impostos entre os estados têm feito com que empresários penem para conseguir se ajustar às regras fiscais vigentes.

Mesmo a regra de substituição tributária do ICMS, por exemplo, criada com o objetivo de facilitar e tornar mais eficiente a fiscalização deste tributo, diminuindo a sonegação fiscal e permitindo que o fisco arrecade antecipadamente o imposto que seria devido em várias etapas do ciclo econômico da mercadoria, ainda causa estranheza e dúvidas ao
setor automotivo.

No Estado de São Paulo, no qual, o setor de autopeças passou a sujeitar-se ao regime da substituição tributária no tocante ao ICMS desde 2008, com a regulamentação do Decreto nº 52.804, a regra de substituição tributária vale para as operações internas - ocorridas no âmbito do Estado de São Paulo. Neste caso, via de rega, quem fica responsável pelo pagamento do imposto é o fabricante ou o importador.

Já para as operações interestaduais com autopeças, explica o advogado Marcelo Baraldi dos Santos, sócio do escritório Baraldi Bonassi Advocacia Empresarial, a substituição tributária do ICMS foi regulamentada pelo Protocolo ICMS nº 41, firmado entre diversos estados da Federação, dentre eles São Paulo. Nele, ficou definido que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subseqüentes é atribuída ao estabelecimento remetente da mercadoria.

Complicado? Não é à toa que muitos distribuidores e fabricantes de autopeças têm investido nesses últimos anos nos seus departamentos e sistemas administrativos. "Todas as pessoas envolvidas no ciclo econômico de autopeças, desde o fabricante até o varejista, precisam entender e aplicar corretamente as regras de substituição tributária do ICMS, pois, de acordo com as operações que serão realizadas, cada uma dessas pessoa s assume obrigações específicas", explica Baraldi.

Segundo o advogado, o atacadista paulista que figure como contribuinte substituído ao adquirir autopeça de fabricante paulista, por exemplo, e que precisa realizar uma operação com varejista localizado em outra unidade da Federação, tornar-se-á substituto tributário na operação interestadual, devendo, nesta ocasião, calcular, reter e recolher o ICMS devido nas operações futuras. "Caso o mesmo atacadista paulista efetue a operação com varejista paulista, não há que se falar em ICMS, pois o imposto já fora recolhido pelo fabricante", exemplifica Baraldi.

E essa é apenas mais uma das inúmeras complexidades impostas pela legislação tributária e, ainda segundo o advogado, não basta saber como emitir o documento fiscal, calcular e recolher o ICMS devido em razão da substituição tributária, o contribuinte precisa compreender todo o sistema tributário para dar suporte à cobrança antecipada do imposto, evitando o risco de autua ções e identificando, sobretudo, as situações que permitem o ressarcimento do ICMS retido que implica na desoneração financeira de atacadistas e de varejistas. 

Fonte: http://www.photon.com.br/